Caso envolvendo jovem menor de idade mobiliza Câmara Criminal do TJRN, e atuação estratégica de Renato Passos garante manutenção de absolvições por erro de tipo em julgamento unânime
Sem Mordaça RN O advogado Renato Passos e seu escritório alcançaram expressivo resultado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no julgamento de Apelação Criminal que discutiu sentença proferida em ação penal fundada no art. 217-A do Código Penal.
O caso envolvia decisão de primeiro grau na qual um dos réus foi condenado, enquanto os demais foram absolvidos sob o fundamento de erro de tipo quanto ao conhecimento da idade da vítima. Contra a sentença, o Ministério Público interpôs recurso buscando a condenação dos absolvidos, sustentando a existência de dolo. Paralelamente, a defesa do réu condenado apresentou recurso pleiteando absolvição por erro de tipo ou insuficiência probatória e, de forma subsidiária, a revisão da dosimetria da pena, o afastamento de causa de aumento, a modificação do regime inicial e a concessão de benefícios legais.
Renato Passos representou dois jovens que foram absolvidos, sustentando, com firmeza técnica, que não havia prova de que tivessem conhecimento da real idade da adolescente. A tese defensiva demonstrou que ambos acreditavam tratar-se de pessoa maior de 14 anos, circunstância reforçada por depoimentos colhidos em juízo. Testemunhas, inclusive conselheiras tutelares e familiares, afirmaram que a jovem aparentava idade superior, frequentava ambientes noturnos e era figura conhecida na cidade, elementos que corroboraram a inexistência de dolo quanto à idade.
Com atuação minuciosa, sustentação jurídica consistente e estratégia processual precisa, Renato Passos conduziu a defesa de forma decisiva no julgamento. À unanimidade, a Câmara Criminal acolheu preliminares para não conhecer parcialmente do recurso defensivo em pontos sem sucumbência ou relativos a matérias afetas ao Juízo da Execução.
No mérito, o Tribunal negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a absolvição dos acusados quanto aos fatos ocorridos em 2024. A Corte reconheceu a configuração de erro de tipo essencial, diante da ausência de prova segura de que houvesse conhecimento real acerca da idade da adolescente. O acórdão destacou que, inexistindo modalidade culposa para o delito, a exclusão do dolo impõe necessariamente a absolvição.
No tocante ao fato ocorrido em 2021, quando a vítima possuía 10 anos de idade, o Tribunal manteve a condenação de um dos réus, entendendo comprovadas autoria e materialidade por meio do depoimento especial da vítima, confirmação testemunhal, laudos médicos que atestaram a transmissão de infecção sexualmente transmissível e confissão extrajudicial. A Corte afastou a tese de erro de tipo, manteve a causa de aumento prevista no art. 234-A, IV, do Código Penal e preservou o regime inicial fechado.
Ao final, os recursos foram conhecidos na medida cabível e desprovidos, mantendo-se integralmente a sentença (Processo nº 0800760-53.2024.8.20.5138).
O feito tramita sob segredo de justiça, em respeito à intimidade das partes envolvidas, especialmente da adolescente. O resultado evidencia a solidez técnica, o profundo domínio do Direito Penal e a capacidade estratégica de Renato Passos, cuja atuação firme e responsável foi determinante para o reconhecimento judicial da ausência de dolo em relação aos jovens por ele representados, reafirmando seu destaque na advocacia criminal perante os tribunais.






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