Tribunal de Justiça do RN reconhece erro judiciário em revisão criminal envolvendo condenação de menor
Sem Mordaça RN O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a existência de erro judiciário em um processo criminal e determinou a correção da identificação do verdadeiro acusado, após constatar que a ação penal tramitou e resultou em condenação contra a pessoa errada. A decisão foi proferida no âmbito da Revisão Criminal nº 0803886-73.2022.8.20.0000, julgada pelo Tribunal Pleno da Corte.
De acordo com o acórdão, houve um equívoco grave na identificação do autor do crime, situação que levou à condenação do irmão mais novo do verdadeiro investigado, que era menor de idade na época dos fatos. O caso chamou atenção justamente pela incompatibilidade jurídica da situação, já que menores de idade não podem ser responsabilizados criminalmente na Justiça comum.
Na decisão, o Tribunal reconheceu a irregularidade e determinou medidas para corrigir o erro processual. Conforme consta na ementa do acórdão:
“Verificação de erro judiciário flagrante na identificação criminal do verdadeiro acusado. Ação penal tramitada e julgada em desfavor do irmão (menor à época dos fatos) do real infrator.”
Diante do reconhecimento do erro, o Tribunal determinou a expedição de contramandado de prisão, além da correção da identificação criminal nos autos da ação penal de origem. Também foi reconhecida a possibilidade de indenização contra o Estado, a ser buscada por meio de ação própria, nos termos do artigo 630, §1º, do Código de Processo Penal.
Posteriormente, o Ministério Público apresentou embargos de declaração apontando omissão no acórdão quanto à ausência de juntada dos votos vencidos de alguns desembargadores que participaram do julgamento. O recurso foi acolhido pelo Tribunal Pleno para integrar a decisão e determinar a republicação do acórdão.
Ao analisar o caso, o relator destacou a importância da correção do procedimento para garantir o pleno exercício do direito de defesa e a adequada contagem dos prazos processuais. Segundo o voto:
“A omissão indicada no recurso é, de fato, existente (…) o que se revela importante para assegurar às partes a plenitude de seu direito de defesa e eventual utilização dos instrumentos recursais.”
A revisão criminal contou com a atuação da defesa formada pelos advogados Renato Silveira dos Passos e Emerson Carlos Abreu da Silva, que demonstraram ao Tribunal a inconsistência na identificação do acusado e a necessidade de revisão da condenação.
O caso evidencia a relevância da revisão criminal como instrumento jurídico destinado a corrigir erros do sistema penal, especialmente em situações em que equívocos processuais podem comprometer a liberdade e os direitos fundamentais de cidadãos.





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