Reviravolta no TJRN: Rhamon Tajra consegue desconstituir condenação de 7 anos e 11 meses e absolvição de H. E. da C. após Tribunal apontar falhas em reconhecimento fotográfico
Sem Mordaça RN Uma importante vitória da advocacia criminal foi registrada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O advogado Rhamon Isaac Tajra de Souza atuou na defesa de H. E. da C. em uma revisão criminal que terminou com a desconstituição da condenação e a absolvição do cliente.
O julgamento ocorreu no Tribunal Pleno do TJRN, no processo nº 0807088-19.2026.8.20.0000, tendo como relatora a desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali. O acórdão foi assinado em 7 de outubro de 2026.
Condenação anterior era de quase 8 anos
H. E. da C. havia sido condenado inicialmente a 10 anos de reclusão, em regime fechado, além de 50 dias-multa e indenização de R$ 3 mil à vítima. Posteriormente, após recurso, a pena foi redimensionada para 7 anos e 11 meses de reclusão, também em regime inicial fechado.
A defesa, conduzida por Rhamon Tajra, ingressou com revisão criminal sustentando que a condenação contrariava as evidências dos autos, principalmente porque a identificação do acusado teria sido baseada em um reconhecimento fotográfico realizado sem a observância das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal.
Tribunal apontou problemas no reconhecimento
Um dos principais pontos analisados pelo TJRN foi o reconhecimento feito pela vítima.
Segundo o acórdão, a vítima somente teria percebido uma tatuagem na mão quando visualizou a fotografia apresentada na delegacia. O Tribunal considerou que essa circunstância comprometia a confiabilidade do procedimento de identificação. Também foram apontadas divergências nas características físicas atribuídas ao autor do crime.
O julgamento ainda destacou que o reconhecimento posterior realizado em juízo não poderia ser considerado uma prova independente, porque ocorreu depois da primeira exposição da vítima à fotografia do acusado.
Outras provas também foram consideradas insuficientes
O Tribunal analisou as imagens de câmeras de segurança e concluiu que elas comprovavam a ocorrência e a dinâmica do roubo, mas não individualizavam H. E. da C. com segurança como sendo o autor.
Também foi analisado um celular apreendido durante a investigação. O acórdão constatou que o IMEI do aparelho encontrado era diferente do IMEI do telefone informado como roubado, não sendo possível utilizar essa apreensão como prova independente da autoria.
O depoimento policial também foi considerado insuficiente como fonte autônoma de identificação, uma vez que o investigador não havia presenciado o crime e sua conclusão sobre a autoria estava relacionada à própria cadeia investigativa que levou ao reconhecimento fotográfico.
Resultado: condenação desconstituída e cliente absolvido
Diante desse conjunto de questões, a relatora concluiu que, retirado o reconhecimento fotográfico comprometido, não restavam provas independentes suficientes para demonstrar a autoria além da dúvida razoável.
O Tribunal Pleno rejeitou, por unanimidade, a preliminar apresentada pela Procuradoria de Justiça e, no mérito, por maioria de votos, julgou procedente a revisão criminal. Os desembargadores Amílcar Maia e Saraiva Sobrinho ficaram vencidos.
Com a decisão, a condenação foi desconstituída e H. E. da C. foi absolvido, com fundamento no artigo 386, VII, combinado com o artigo 626 do Código de Processo Penal. O acórdão ainda determinou a expedição imediata de alvará de soltura, salvo se houvesse outro motivo para manutenção da prisão.
A decisão representa uma vitória expressiva para Rhamon Tajra, que conseguiu, por meio da revisão criminal, levar o Tribunal Pleno a reconhecer a insuficiência das provas de autoria e reverter uma condenação criminal que havia chegado a quase oito anos de prisão.




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