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EXCLUSIVO: Defesa de Allyson pede que Justiça o avise antes de possível tornozeleira, mas desembargador nega: “Tribunal não é fact-checker de blog”

Blog do Dina
EXCLUSIVO: Defesa de Allyson pede que Justiça o avise antes de possível tornozeleira, mas desembargador nega: “Tribunal não é fact-checker de blog” FOTO: Reprodução

Enquanto o Prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, ocupava os microfones das rádios para vender a imagem de um gestor “tranquilo”, de “cabeça erguida” e que “nada deve e nada teme”, os seus advogados travavam uma batalha desesperada nos tribunais. Uma decisão inédita do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, datada de 30 de janeiro de 2026, obtida com exclusividade pelo Blog do Dina, revela que, longe da serenidade pregada nas entrevistas, a defesa tentou furar o sigilo da investigação para evitar a todo custo a surpresa de uma medida cautelar — especificamente, a tornozeleira eletrônica. 


A Narrativa Pública vs. O Pânico Processual

Na entrevista após a deflagração da operação, Allyson usou repetidamente a palavra “tranquilidade”, afirmando confiar nas instituições e classificando rumores como “torcida” de adversários ou sensacionalismo da imprensa. Contudo, a decisão do Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira expõe o contrário: nos autos, a defesa peticionou em “caráter emergencial”, alegando ter sido “surpreendida” com notícias de blogs que davam conta de um pedido da Polícia Federal por sua monitorização eletrônica. 


O Pedido da Defesa: Avisem-me antes de me prender

A defesa tentou uma manobra jurídica que incluía não só acesso aos autos, mas também a expedição de uma certidão confirmando se existia pedido de medidas cautelares contra Allyson e, mais audaciosamente, ser ouvida antes de qualquer decisão judicial — na prática, querendo ser avisada previamente caso a Justiça decidisse impor-lhe uma tornozeleira ou outra restrição. 


A Dura Repreensão do Desembargador

O Desembargador negou o pedido e repreendeu a defesa:

“O Tribunal não é fact-checker de blogs” – o Judiciário não serve para confirmar ou desmentir boatos ou rumores veiculados em blogs. 


O investigado não tem direito a aviso prévio – a lei permite que medidas cautelares sejam decretadas sem ouvir a parte quando há urgência ou risco de ineficácia. 


Limitação do acesso aos autos – o direito de acesso aplica-se a provas já documentadas, não a diligências em andamento; antecipar acesso a um pedido de cautelar frustraria o objetivo da medida. 


A Máscara da Serenidade Caiu

A decisão judicial de 30 de janeiro é apresentada como prova documental de que a “tranquilidade” proclamada por Allyson era uma peça de marketing: enquanto ele falava em “cabeça erguida”, nos bastidores sua equipe jurídica agia com urgência temendo acordar com a Polícia Federal à porta e uma tornozeleira no tornozelo. O Tribunal, com a negativa ao pedido, reafirmou que ninguém está acima do elemento surpresa da lei penal. 

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