Alexandre Souza se destaca na defesa criminal e consegue impronúncia de cliente apontado como suposta liderança de facção e acusado de ser mandante de quatro homicídios no RN
Sem Mordaça RN A defesa conduzida pelo advogado Alexandre Souza Cassiano dos Santos obteve uma decisão expressiva em um processo criminal de grande complexidade na Comarca de Lajes, no Rio Grande do Norte. O cliente do advogado, M. dos S. de O., foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de ser mandante de quatro homicídios, além de ter sido apontado na narrativa acusatória como suposta liderança de uma organização criminosa.
Após a conclusão da instrução processual, a Justiça decidiu pela impronúncia do acusado em relação aos quatro homicídios. A sentença, assinada em 8 de outubro de 2026 pela magistrada Gabriella Edvanda Marques Felix, reconheceu que o conjunto probatório produzido não apresentava indícios suficientes de autoria ou participação que justificassem submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O resultado coloca em evidência a importância da atuação técnica da defesa criminal em processos nos quais o acusado enfrenta imputações de extrema gravidade. Em um cenário marcado por acusações de mando de homicídios e suposta ligação com uma facção criminosa, a análise criteriosa das provas foi determinante para o desfecho da primeira fase do procedimento do Júri.
Contradições e fragilidade das provas foram decisivas
Um dos pontos mais relevantes da sentença diz respeito ao homicídio de Michele Cristina Silva dos Santos. Nesse caso, a principal imputação contra o acusado estava apoiada nas declarações de Geanderson Carlos Roque de Souza, apontado no processo como executor material do crime.
Ao examinar os depoimentos, a magistrada identificou mudanças relevantes na narrativa apresentada pela testemunha. Conforme descrito na decisão, em sua primeira versão, apresentada logo após o crime, Geanderson relatou uma dinâmica envolvendo diretamente ele e a vítima, sem mencionar uma ordem de execução atribuída a M. dos S. de O.
A sentença também destacou a ausência de elementos independentes que confirmassem a suposta participação do acusado. Não foram identificadas testemunhas que tivessem presenciado a alegada ordem, nem mensagens, ligações ou outros registros objetivos que demonstrassem uma comunicação relacionada à execução.
A magistrada considerou que essas inconsistências enfraqueciam a hipótese de autoria intelectual atribuída ao réu e concluiu que os elementos apresentados não alcançaram o nível de suficiência exigido para a pronúncia.
Outros três homicídios também ficaram fora do Tribunal do Júri
A análise judicial também foi favorável à defesa em relação aos homicídios de Iury Francielio da Silva, Aly Delanio Tyson do Nascimento e João Batista.
Nesses casos, a sentença ressaltou que a imputação se apoiava, em grande medida, em declarações prestadas durante a investigação que não se sustentaram da mesma forma em juízo. Uma testemunha se retratou durante a instrução, e não foram produzidas provas independentes suficientes para estabelecer o vínculo do acusado com os crimes.
Diante desse cenário, a magistrada concluiu que não havia suporte probatório mínimo para encaminhar o réu ao julgamento popular por esses três homicídios.
Uma decisão que destaca a importância da defesa técnica
A sentença representa um resultado significativo para a estratégia defensiva conduzida por Alexandre Souza Cassiano dos Santos. Ao longo do processo, a defesa pediu a impronúncia integral do acusado, questionando a suficiência dos elementos utilizados para sustentar as acusações.
A decisão acolheu esse pedido e afastou a pronúncia pelos quatro homicídios. Além disso, a magistrada revogou as medidas cautelares anteriormente impostas ao acusado, por entender que, diante da impronúncia integral e da ausência de fundamentos concretos atuais, não havia justificativa para mantê-las.
O desfecho reforça o papel da advocacia criminal na fiscalização da prova, no questionamento de versões contraditórias e na garantia de que acusações graves sejam submetidas a um exame judicial rigoroso. A atuação de Alexandre Souza ganha destaque justamente por um resultado que impediu seu cliente de ser levado ao Tribunal do Júri pelos quatro homicídios com base no conjunto probatório apresentado.
É importante ressaltar que a impronúncia não equivale a uma absolvição definitiva. Nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal, poderá haver nova denúncia se surgirem provas novas, enquanto não estiver extinta a punibilidade.
Ainda assim, o resultado foi integralmente favorável à defesa quanto às quatro imputações: a Justiça entendeu que as provas produzidas não eram suficientes para justificar o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
O caso deixa uma mensagem fundamental para o processo penal: a gravidade de uma acusação não dispensa a necessidade de provas consistentes. Em processos dessa dimensão, a análise técnica dos autos, a confrontação dos depoimentos e o respeito às garantias legais são indispensáveis para uma decisão judicial fundamentada.




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